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Processo 0027563-77.2018.8.26.0053 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls.468), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor do autor, expeça-se MLE, , intimando-se para retirada, somente após a publicação do ato ordinatório, onde constará o número da guia.. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se o DEPRE quanto à extinção da requisição de Pequeno Valor. 4. Tendo em vista o ofício DEPRE (fls.164), remetam-se os autos ao setor de execuções. P.I.