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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela União, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da decisão de fls. 886/887. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. As razoes apresentadas não merecem prosperar, uma vez que, conforme informado pela administradora judicial (fls. 940/947) ,não ocorreu qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Intime-se.