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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 903 do CPC
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 599/601: É caso de rejeição dos embargos de declaração. A suposta contradição apontada não é interna à decisão embargada, tratando-se, portanto, de pretensão de mérito, infringente e inadmissível em sede de embargos declaratórios. Além disso, o parágrafo mencionado da decisão de fls. 416/418 referia-se ao valor da proposta, tendo sido a decisão clara ao dispor que o pagamento deverá ser feito de uma única vez. Isto posto, REJEITO os embargos, mantendo na íntegra a decisão embargada. De qualquer modo, observa-se que o arrematante depositou, à fls. 594/597, a integralidade do valor da arrematação, tornando prejudicada a discussão posta em sede de embargos. Aguarde-se, portanto, a intimação da executada, conforme fls. 571, da proposta de arrematação e do resultado do leilão. Da carta de intimação deverá constar que houve o pagamento integral do valor da arrematação. Os pedidos do arrematante serão analisados após a intimação da executada, ante o teor do § 3º do artigo 903 do CPC e o quanto já colocado na decisão de fls. 571. Intime-se.