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Processo 4003276-57.2013.8.26.0602 deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulárioart. 523 do CPCart. 924 30/09/201910/09/2019
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, pena de arquivamento, sem nova intimação. Deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156). Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias, pena de aplicação de multa de 10 % (art. 523 do CPC/2015), aguardando-se o prazo independentemente de intimação, caso seja revel e não representada por advogado. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte requerente deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.