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Decisão VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo ajuizada por Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp contra Diretor do Centro de Despesas da Policia Militar do Estado de São Paulo, ora em fase de cumprimento/execução. Ante a vinda de lista dos associados, nos termos requeridos pela Fazenda do Estado em sede de cooperação, cumpra-se a decisão de fls. 448, trazendo aos autos informação sobre data de cessação dos descontos e planilhas de atrasados. Cumpra-se no prazo de 40 dias. Int.