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Processo 0041722-88.2012.8.26.0100Processo 0041723-73.2012.8.26.0100 APS Seguradora S/A 29/08/201227/09/2012
Decisão Vistos. Trata-se de falência da APS Seguradora S/A, decretada em 29/08/2012, tendo sido determinado o processamento em conjunto com a falência da Sulina Seguradora S/A, nos autos de n. 0041722-88.2012.8.26.0100, aos quais encontram-se apensados desde 27/09/2012. Nesse sentido, nenhum andamento deve ocorrer nos presentes autos, devendo todas as petições e documentos serem direcionados aos autos daquela falência, sendo de rigor o arquivamento destes, a fim de evitar novas confusões. Antes, porém, determino: 1) à z. Serventia que proceda ao traslado das peças acostas às fls. 1/48 destes autos para os autos da falência n. 0041722-88.2012.8.26.0100, onde serão apreciadas. 2) ao administrador judicial que proceda à completa digitalização dos autos físicos, que se encontram em seu poder, vez que tão-somente foram transformados em digitais, sem, contudo, terem sido juntadas as peças devidamente digitalizadas. Cumpridas as determinações supra, dê-se ciência aos interessados, arquivando-se, na sequência. Intime-se.