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Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 EDSON RIYAD AZZAMNELSON RIYAD AZZAM o e por este rechaçadoVara de Família e Sucessões
Decisão VISTOS. Trata-se de ação de deserdação – exclusão de herdeiros ajuizada por EDGARD RIYAD em face de NELSON RIYAD AZZAM e EDSON RIYAD AZZAM. Informa que a presente demanda já havia sido proposta perante a 3ª Vara de Família e Sucessões, porém houve a desistência de prosseguimento do feito em razão de acordo judicial celebrado na época entre partes. Aduziu que propôs a demanda devido ao comportamento dos réus, já informado em Juízo e por este rechaçado, de invasão da empresa pertencente ao patrimônio do “de cujus”. Relatou que a deserdação era a vontade do “de cujus”, e esta foi exprimida em cláusula no seu testamento, em decorrência do período em que os réus lá trabalharam e desviaram vultuosos valores, dentre outras práticas, resultando em desfalque da empresa na ordem de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais). Narrou que os réus se utilizavam uma empresa “de fachada” chamada Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA, e que o “de cujus” teria assinado notitia criminis conjuntamente com o autor, para a instauração de Inquérito Policial com o objetivo de investigar o ocorrido. Alegou que, além disso, os corréus se utilizaram de procuração pública, outorgada por seu genitor para fins de administração da empresa, para contratar investimento perante o Banco do Brasil, em nome da empresa Vibrasil, na modalidade de Previdência Privada, causando mais um prejuízo na monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao resgatarem tal valor. Indicou que o “de cujus” teve sua honra subjetiva atingida, caracterizando injúria grave por parte dos recorridos, além de ter sofrido ameaça de morte de seus filhos. Juntou documentos (fls. 16/159). Sobreveio despacho da 9ª Vara de Família e Sucessões (fls. 168) determinando a redistribuição do feito para este juízo, em razão do trâmite do inventário do de cujus. Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 277/291). Em suma, (i) impugnam o valor da causa alegando que este deveria corresponder à estimativa de valor que caberia aos corréus na herança de seu genitor; (ii) informaram que a empresa Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA foi, na verdade, criada por seu genitor em razão das discordâncias entre os irmãos a respeito da administração da empresa Vibrasil; (iii) a partir da administração das empresas pelo autor, estas começaram a passar por dificuldade econômicas, sendo, em verdade o autor desta ação o responsável pela dilapidação do patrimônio da Vibrasil; (iv) alegaram que a cláusula de deserdação está condicionada aos crimes supostamente cometidos serem reconhecidos judicialmente, informando que isto ainda não ocorreu; (v) informaram que a Vibrasil pleiteou a produção de prova contábil que até o momento não foi produzida; (vi) alegamram falta de prova de todas as situações alegadas pelo autor, como por exemplo a ameaça de morte sofrida por seu genitor, sendo que o ônus probatório nessa ação compete ao herdeiro beneficiado com a deserdação; (vii) impugnam o laudo de fls. 32. Requer que seja deferida a impugnação do valor da causa e produção de todas as provas admitidas em Direito. Réplica às fls. 352/357 alegando: (i) que a contestação do requerido Nelson não trouxe fato modificativo ou extintivo do direito objeto da lide; (ii) traz laudo pericial com o objetivo de demonstrar como foi cogitado e executado o “plano” dos herdeiros Edson e Nelson contra o pai; (iii) requereu a condenação dos réus por litigância de má-fé. Tréplica dos requeridos às fls. 573/575. É a síntese do necessário. Decido. Importante destacar, de início, que conforme se narrou na inicial: "diante dos graves e criminosos atos praticados pelos corréus, que culminou no desvio de mais de R$ 34.000.000,00 da empresa VIBRASIL, mediante condenáveis e ardilosos procedimentos, típicos de organização criminosa, e praticados com desenvoltura pelos corréus, confeccionou válido e eficaz Testamento Público com Cláusula de Deserdação (doc.Nº. 18 anexo), nos exatos e precisos termos dos artigos 1.962, inciso II e , 1.964, ambos do Código Civil de 2.002, "ipsis verbis":" (grifos nossos) Nesse sentido, conforme exposto pelo autor, a presente ação de deserdação se fundamenta na ocorrência de injúria grave. Compulsando-se os documentos colacionados e analisando-os em consonância com os fatos narrados pelas partes, observa-se que a referia injúria estaria relacionada à "prática de crimes" que ensejaram desvio patrimonial ilegal da empresa da familiar VIBRASIL. Ademais, muitas das acusações realizadas pelas partes (de forma incisiva) se mostram pendentes de análise, em razão de estarem relacionadas a ações judiciais sem a devida comprovação de trânsito em julgado. Pelo exposto com fim de respeito ao amplo contraditório, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, juntando-as, de forma organizada, no prazo de 15 dias. No mais, intime-se o autor a informar, no mesmo prazo acima indicado, o andamento de todos os procedimentos administrativos / ações judiciais que busca usar como provas fáticas em relação a ocorrência da injúria grave eventualmente sofrida pelo de cujus. Deverá também indicar ainda, em que fase de andamento se encontram. Após, tornem conclusos, uma vez mais. Intime-se.