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Decisão Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio online restou parcialmente frutífera, determino a transferência dos valores, tomando-os por penhorados, independente de termo e sem prejuízo de ampliação, intimando-se o executado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca do saldo remanescente, bem como do resultado da pesquisa eletrônica de bens via RENAJUD, requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento, no prazo de 10 dias. Intime-se.