PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Quanto a todas as divergências, os credores deveriam promovê-las diretamente em face do administrador judicial, na via administrativa. As tempestivas deverão ser consideradas pelo administrador judicial na apresentação da lista de credores. Decorrido o prazo de apresentação de 15 dias a partir da publicação de edital, os credores não constantes da lista do administrador judicial deverão promover impugnação judicial, no prazo de dez dias do edital com a referida lista, distribuindo as referidas impugnações pela via adequada. Anotem-se os nomes dos patronos que tiverem efetivamente recolhido as custas de mandato. Fls. 14282: Cumpra-se decisão a fls. 14282. O montante de R$ 337.634,03 deverá ser atualizado e corrigido com base nos parâmetros do depósito judicial a contar do mês de dezembro de 2018, eis que data em que todos os depósitos já tinham sido realizados. Fls. 12307: diga o MP sobre o pedido de honorários do administrador judicial. Fls. 13043: publique-se edital com a lista dos credores do administrador judicial. A publicação poderá ser resumida, desde que remeta ao site eletrônico com as informações completas. Se a parte o desejar, autorizo a publicação de edital único e conjunto com o edital de apresentação do plano de recuperação judicial. Intime-se.