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Decisão Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça em relação aos IDs nº 040301100011609214 e nº 040301100031606210, todos no valor de R$ 2.050,00, para, em se localizando os valores, se transfiram para conta vinculada a estes autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente. Sobre os cálculos de fls. 444/447, manifeste-se o executado, em cinco dias, providenciando o depósito ou impugnando de forma justificada. Observo que, em permanecendo divergência, os autos serão remetidos ao setor contábil. Int.