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Processo 0027563-77.2018.8.26.0053 do Novo Código de Processo Civilartigo 523Art. 523art. 4ºart. 356
Decisão Vistos. O novo CPC permite expressamente a execução do valor incontroverso, com caráter definitivo, , nos termos do novo artigo 523: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre PARCELA INCONTROVERSA, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. O novo dispositivo visa ao cumprimento do princípio da razoável duração do processo estampado no art. 4º do Novo Código de Processo Civil que estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Em comentário ao art. 356 do NCPC, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (relatora do Novo Código de Processo Civil) et all., esclareceu: "O NCPC, em seu art. 356, admite de forma expressa a possibilidade de julgamento parcial do mérito, rompendo o dogma da sentença una. Chama a decisão, neste caso, de decisão, interlocutória de mérito" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 356.). Defendem ainda a coisa julgada material fragmentada consagrados processualistas como CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos da Sentença. São Paulo: Malheiro. 2002. p. 118-120), JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA (MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2004. P. 199) e HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2007. P 595). A conclusão é no sentido de que, definido o incontroverso, este valor transitou em julgado, e pode ser executado desde já. Apresente o exequente o valor que deverá ser executado. Em seguida, dê-se ciência a Municipalidade de São Paulo. Int.