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Processo 0182983-41.2012.8.26.0100 s das partesArt. 1286, § 1ºart. 1286
Decisão Vistos. Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (Alterado pelo Provimento CG Nº 05/2019) (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016) IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016). Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos (Comunicado 1789/2017 - Parte II - Item 4. - "a" - Código 61614). Intime-se.