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Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 o recuperacional. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
Decisão Vistos. Na medida em que se trata de crédito de honorários advocatícios de sucumbência posterior ao pedido de recuperação judicial, não haverá sujeição ao plano de recuperação tampouco necessidade de habilitação do crédito perante o juízo recuperacional. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.