PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Melhor revendo o autos, retifico a decisão de fl. 7860, para excluir a determinação para a serventia certificar nos autos sobre os incidentes em andamento, haja vista que incumbe ao administrador judicial apresentar o quadro geral de credores, sendo certo que este encontra-se cadastrado em todos os incidentes, pelo que possui meios de obter todas as informações necessárias ao cumprimento de seu mister. Visando dar celeridade ao feito e efetivo cumprimento das determinações pretéritas, determino que a serventia: Designe data e horário para abertura das propostas relativas à venda dos bens da massa falida; Proceda o bloqueio dos veículos indicados às fls. 7125/7127, via RENAJUD. Cumpra o determinado à fl. 7860, à exceção da determinação para a serventia certificar nos autos sobre os incidentes em andamento. Feito tudo isto, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.