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Processo 1017054-59.2017.8.26.0068 artigo 485, § 1º
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Decisão Vistos. Intime-se o requerente, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.