PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0033840-12.2018.8.26.0053 artigo 536artigo 524
Decisão Vistos, Intime-se o(a) executado(a), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do seu advogado, via imprensa ofícial, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime-se para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int.