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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 art. 485
Decisão Vistos. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int.