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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 artigo 104Lei 11.101/05
Decisão Vistos. I - Fls. 27.508: Nada a decidir. Cartas assinadas nesta data. II - Fls. 27.522/27.523: Defiro o pedido de aditamento da carta precatória para expedição com urgência, observando-se o endereço de fls. 27.523 e o de fls. 26.406/26.408. Providencie a serventia o seu cumprimento. III - Fls. 27.591/27.596: Trata-se de petição apresentada pela sócia da empresa falida para cumprimento do artigo 104 da Lei 11.101/05. Diante dos documentos juntados e das declarações prestados pela sócia da empresa falida, por ora, retiro de pauta a audiência designada para a data de amanhã. Manifeste-se a Administradora e o Ministério Público em 15 dias sobre os documentos juntados aos autos e declarações apresentadas. Após conclusos. IV - Fls. 27.645/27.646: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. V - Fls. 27.667/27.668: nada a decidir. O quadro geral de credores será verificado pela Administradora da Empresa. Intime-se.