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Decisão Vistos. Fls. 988/997: Defiro a expedição do mandado de levantamento conforme requerido, porém as novas procurações deverão ser apresentadas nos autos, pelos fundamentos da decisão de fl. 981. No mais, manifeste-se a Executada em relação ao alegado às fls. 988/997, acerca da insuficiência do depósito. Int.