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Decisão Vistos. Fls. 9791/9792: última decisão. Fls. 9830 (Ministério Público): Ciência aos interessados da cota ministerial. Fls. 9831, 9833, 9842, 9843, 9845, 9852, 9853, 9858, 9867, 9889, 9950, 9992, 9994, 10022, 10023, 10024, 10032, 10056, 10057, 10059, 10085, 10095: Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos credores. Fls. 9850, 9890, 9961, 9996, 10030, 10039, 10088, 10095: Ciência ao Administrador Judicial. Fls. 9867, 10025, 10027, 10057: Anote-se. Fls. 9892, 9952 e 9958:Tornem sem efeito a petição de fls. 9892/9949. Fls. 9964 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do Administrador Judicial, no valor de R$ 121.000,00, referente às despesas de vigilância que se vencerem nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2019; 2- EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do Administrador Judicial, referente a seus honorários advocatícios pelo período de janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 120.000,00; 3- OFICIE-SE o BANCO DO BRASIL S/A para que, em 05 (cinco) dias, realize o pagamento aos credores trabalhistas, conforme rateio discriminado em planilha enviada por mensagem de e-mail à z. Serventia. Fls. 9999 (Leiloeiro MEGA LEILÕES): Desnecessária a assinatura do auto de arrematação de fls. 9575/9576, já homologado pela decisão de fls. 9791/9792. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.