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Decisão Vistos. Fls. 889/900: Diante da notícia de descumprimento do acordo, INDEFIRO os pedidos de cancelamento das penhoras feito pelos executados às fls. 890/892. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int.