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Decisão Vistos. Fls. 7869. Expeça-se mandado para remoção dos bens da massa falida do imóvel em questão, ficando os requerentes intimados a, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Fls. 7892/7974. Ciente. Fls. 7975 e 7993. Ciência ao administrador judicial, que deverá se manifestar no prazo de quinze dias. Intime-se.