PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0119997-37.2008.8.26.0053 Lei 13.466/17
Decisão VISTOS. Fls. 767/772: Manifeste-se a Fazenda do Estado em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro a prioridade especial assegurada aos maiores de oitenta anos, conforme postulado pelos expropriados, nos termos da Lei 13.466/17. Providencie a z. serventia a anotação da aludida concessão via alerta no sistema SAJ. Int.