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Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 os e certifique-se nos processos desta vara para que seja dado conhecimento aos exequentes com penhora registrada na matvara para que seja dado conhecimento aos exequentes com penhora registrada na matrícula do imóvel com pelart. 883art. 884artigo 17artigo 12artigo 889
Decisão Vistos. Fls. 765/789: Defiro. Para a realização de novo leilão eletrônico dos imóveis penhorados nos autos - matrículas n° 6.755 e n° 9.927 CRI local (fls. 89/91), nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor FIDALGO LEILÕES - leiloeiro oficial Douglas José Fidalgo, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Oficie-se aos Juízos e certifique-se nos processos desta vara para que seja dado conhecimento aos exequentes com penhora registrada na matrícula do imóvel com pelo menos 05 dias de antecedência, do dia, hora e local dos leilões designados, em observância ao artigo 889 do Novo Código de Processo Civil, requerendo que seja confirmada nestes autos a intimação. Constar no edital a existência de causa pendente sobre os bens a serem arrematados, se for o caso. Intime-se.