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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 art. 682
Decisão Vistos. Fls.685/686: diante do lapso temporal decorrido, para fis de levantamento considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o ilustre mandatário, categoricamente e sob compromisso do seu grau, se o(s) exequente(s) estão vivos, juntando certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Sem prejuízo, cumpram os autores o tópico inicial da decisão de fls.683.