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Decisão Vistos. Fls. 663/665. Tendo em vista que o imóvel não está em nome da executada Sheila leonel Vieira, mas sim em nome da Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, sendo fruto de transmissão à executada através de compromisso de compra e venda, DEFIRO o pedido da exequente. RETIFIQUE-SE o termo de penhora às fls. 263/264 para que conste que a penhora deve ser realizada sobre os direitos da executada sobre o bem imóvel e não o bem imóvel em si. INTIME-SE a proprietária Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, no endereço Rua Flórida, nº 275, Brooklin, para que tome ciência da alteração do termo de penhora. No mais, aguarde o resultado do leilão. Intime-se.