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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 art. 887Art. 889 11/03/201913/03/201902/04/2019
Decisão Vistos. Fls. 607-B/612: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 11/03/2019, às 15h00, e término em 13/03/2019, às 14h59 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 13/03/2019, às 15h00, e término em 02/04/2019, às 11h30. Intimem-se.