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Decisão Vistos. Fls. 486 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela ré, ficando a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. Fls. 507 e segs.: Restituo o prazo à autora para manifestar-se sobre a decisão de fls. 482. No mais, retifico, de ofício, o erro material na decisão de fls. 482, onde constou "... ante a não conformação da autora...", leia-se "ante a não conformação da RÉ". Permanecem demais termos. Intime-se.