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Decisão Vistos. Fls. 475/476: defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (formulário MLE fls. 477) referente aos honorários provisórios. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem as partes o complemento dos honorários. No mesmo prazo digam sobre o laudo (fls. 479/486). Não se olvidando que a perícia foi determinada (fls. 340) para aferição da saúde mental de Enrico Lodovico e sua eventual implicação na legitimidade ativa da demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.