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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 Idec Instituto Brasiuleiro de Defesa do Consumidor o da E.o de origemVara Cível do Central no processo 0641528-35.1995.8.26.0100
Decisão Vistos. Fls. 419/424: Ciência às partes. Em atendimento ao quanto deferido pelo Juízo da E. 15ª Vara Cível do Central no processo 0641528-35.1995.8.26.0100, anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, até o limite do débito de R$ 12.941.026,36, em favor do IDEC INSTITUTO BRASIULEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Oficie-se ao Juízo de origem, a fim de comunicar o cumprimento da solicitação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão retro. Intime-se