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Decisão Vistos. Fls. 409/ 413: Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 20.817,03) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 42.163.881/0001-01, conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.