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Decisão Vistos. Fls. 408 e segs.: Considerando que o endereço indicado é em outra Comarca, recolha o autor as custas postais ou diga se requer a citação das rés, por carta precatória. Cumprido, citem-se as empresas rés, na pessoa do representante legal Danilo Proença. Intime-se.