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Decisão Vistos. Fls. 389/390: Indefiro o pedido de intimação do ocupante do imóvel para juntar nesta execução o contrato de locação, pois não foi apresentada qualquer justificativa ou fundamento para tal pedido. Intime-se o perito para prestar, no prazo de quinze dias, os esclarecimentos solicitados à fls. 389/390. Intime-se.