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Decisão Vistos. Fls. 294/295 e 296: o presente incidente foi instaurado para arrecadação, avaliação e alienação de bem pertencente à falida. Portanto, nada a deliberar, devendo a peticionária direcionar seu pedido aos autos principais. No mais, diga o administrador judicial se resta pendente alguma providência nos presentes autos. Caso negativo, arquivem-se. Intime-se.