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Decisão Vistos. Fls. 293/294: Indefiro o pedido de intimação da parte ré por edital, a fim de que regularize sua capacidade postulatória, ante a ausência de amparo legal. Intime-se a parte autora, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias úteis. Int.