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Decisão Vistos. Fls. 24690: Antoe-se. Fls. 24691 e 24692: Reporto-me a decisão de fls. 24687/24689, item VIII, que determinou que o cumprimento das demais decisões pendentes, deve ser efetuado conforme a verificação de julgamento de eventuais recursos pendentes. Pedidos análogos antes do vencimento do prazo para recursos serão interpretados como litigância de má-fé. Fls. 24693: 24693: O pagamento de valores deve observar o deságio fixado no plano de recuperação judicial aprovado, em cada parcela, e não o valor que foi incluído no incidente de habilitação de crédito. Deve observar, ainda, que o plano de recuperação judicial foi objeto de recurso e que a decisão ainda não trânsitou em julgado. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial quanto a alegação de não pagamento das parcelas do plano. Intime-se.