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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 s no sistema. Fls.artigo 24 12/04/2019
Decisão Vistos. Fls. 18099/18100 e 18101/181109: Anote-se os nomes dos d. advogados no sistema. Fls. 18110/18141: Conforme artigo 24 do estatuto social da Allied Tecnologia S.A., cedente do crédito, a representação da companhia deve ocorrer por um procurador em conjunto com um Diretor da Companhia. O procurador, por sua vez, deve ser nomeado por procuração subscrita por dois diretores A, com prazo de validade não superior a um ano, na qual serão expressamente especificados os poderes outorgados. Os contratos de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito foram assinados pelos Srs. Rodrigo Magno dos Santos (procurador da Companhia, conforme fls. 18138/18139) e Luiz Gustavo Ferraz Antunes (Diretor da Companhia, conforme fls. 18133/18137) e atendem a tais condições. Comprovado, pois, que as pessoas que assinaram as cessões de crédito detinham poderes para tanto. Logo, homologo a cessão do crédito. Não resta dúvida quanto a titularidade do crédito, de modo que defiro o pedido de participação e voto do credor Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional na assembleia de credores designada para 12/04/2019. Int.