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Decisão Vistos. Fls. 1576/1577. DEFIRO o pedido ministerial, em especial para se evitar prejuízos e danos irreparáveis. CUMPRA-SE o autor em 48 (quarenta e oito) horas o requerido pelo Ministério Público. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público COM URGÊNCIA. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.