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Decisão Vistos. Fls. 15554, 15555: Desentranhem-se a petição, conforme requerido, eis que estranha aos autos. Fls. 15556/15584, 15586/15587, 15592/15593, 15594/15595, 15601/15602, 15608/15615: Anote-se. Fls. 15591: Nos termos da decisão de fls. 2002/2007, os valores depositados pelos credores fiduciários que excedessem o necessário ao normal pagamento das despesas essenciais das recuperandas em novembro seriam levantados pelos credores fiduciários. A Administradora Judicial apresentou relatório às fls. 11.520/11.524, demonstrando que restou um saldo remanescente de R$ 5.090.227,28. Diante do percentual depositado por cada instituição financeira, sobre tal montante, o Banco Bradesco faz jus ao recebimento de R$ 545.274,16. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 545.274,16, em favor do Banco Bradesco, conforme formulário anexado à fl. 14.305. Fl. 15430: Encaminhe a Recuperanda a minuta do edital para convocação da AGC diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional. Após, publique-se o edital imediatamente. Int.