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Decisão Vistos. Fls. 1383/1384: Incumbe à parte analisar os autos e verificar se eventualmente existem valores não levantados que lhe pertençam. Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que faça referida análise e, se o caso, requeira o que entender pertinente. Eventual pedido de levantamento deverá ser devidamente fundamento, com expressa indicação do depósito e decisão que lhe atribuiu o valor. No silêncio, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se.