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Decisão Vistos. Fls. 127: Defiro a penhora de 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal do condomínio, que deverá ser depositado nos presentes autos, no dia 10 de cada mês, devendo a parte devedora dar cumprimento a partir de 10 de novembro de 2019. O depósito deverá ser devidamente demonstrado nos autos, assim como o montante total da arrecadação, mediante a juntada mensal de documentos. Intime-se.