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Decisão Vistos. Fls. 1.123: Tendo em vista a manifestação pormenorizada dos exequentes, providencie a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o cumprimento integral da obrigação de fazer, realizando o apostilamento do direito dos exequentes e fornecendo os informes oficiais suficientes à elaboração dos cálculos e extinção da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No decurso, voltem os autos para início da multa diária, tendo em vista o longo prazo entre a primeira determinação neste sentido (10 de agosto de 2017 - fls. 345) e os dias de hoje. Intime-se.