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Processo 1131354-06.2015.8.26.0100Processo 1126920-71.2015.8.26.0100 Vara CívelVara de Falências e Recuperações Judiciais. Aguarde-se a remessa
Decisão Vistos. Fls. 1.067/1.070: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Assiste razão à embargante, uma vez que a ação em trâmite perante a 33ª Vara Cível, sob o nº 1131354-06.2015.8.26.0100, discute somente a unidade nº 123, do Empreendimento Turiassú. Verifico, ainda, que à fl. 624 daqueles autos foi determinada a remessa do feito à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Aguarde-se a remessa, devendo o Interessado notificar este Juízo, para que seja determinada a transformação do feito em ação específica.. Int.