PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 art. 76, § 1º
Decisão Vistos. Fl. 442: Com a intimação frutífera (fl. 441), a decisão de fl. 432 está cumprida. Ausente regularização da representação pelo executado, prossegue o feito à sua revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Resolvida também a ordem de penhora no rosto dos autos de fl. 435, com a expedição do ofício. Certifique a serventia se ocorreu o devido encaminhamento, documentando o que for pertinente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.