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Processo 1100509-83.2018.8.26.0100 artigo 7º,§ 2ºLei 11.101/05artigo 7º, §2º
Decisão Vistos. Fl.1147: última decisão; Fls.1141/1145, fls.1148/1149 e fls. 1179/1257 ( manifestações do administrador judicial): 1) Leilão de ativos: autorizo a alteração do leiloeiro para a ROCHA LEILÕES, cujo leiloeiro oficial é Magno Rocha. Autorizo a primeira praça a partir de 60% do valor de avaliação; 2) Mudança de depósito de arquivo: informe, o administrador judicial, o local para onde foram removidos os arquivos da massa; 3) relação de Credores: ao administrador para análise administrativa dos documentos apresentados por e-mail ou diretamente em seu escritório, conforme determinado no edital de convocação de credores (fls.760/763). Com relação às petições juntada aos autos e relacionadas pelo administrador, são anteriores à apresentação do edital de convocação de credores, exceto a petição de BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., cuja anotação foi feita nos autos. Assim, ao administrador para que analise administrativamente as habilitações/divergências apresentadas e, com a apresentação do edital de Relação de Credores do artigo 7º,§ 2º da Lei 11.101/05, apresente os credores sua impugnação nos termos do nos termos do Comunicado CG nº219/2018 - site do Tribunal de Justiça - peticionamento eletrônico de 1º grau - petição inicial - Classe Habilitação/Impugnação de Crédito - Tipo de petição código 111, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018. 4) Prestação de contas: deverá ser apresentada nos autos principais; 5) Fl. 1148/1149: (Despesas do administrador judicial - Mandado de Levantamento) : Defiro o levantamento do valor de R$168.946,53, referente aos meses de Agosto/2018 a Maio/2019 das despesas administrativas da massa, com urgência; 6) Edital de Relação de Credores: Publique-se o edital. Ao administrador judicial para enviar a relação de credores do artigo 7º, §2º da Lei 11.101/05 ao e-mail institucional - [email protected] - em formato word . Fl.1151/1158 ( petição de Shinchiro Hayata): Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que gere e envie os boletos bancários dos licenciamentos dos veículos elencados pelo peticionante, para que o requerente possa realizar o devido pagamento e regularização; À z. Serventia para retirar a restrição de circulação sobre os veículos elencados, permitindo ao requerente transitar. Contudo, deverá permanecer a restrição para transferência sobre os veículos mencionados. Fl.1159/1160 ( petição de T. Tanaka S.A): Manifeste-se o administrador judicial. Int.