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Decisão Vistos. Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 198. Fls. 200/206: acolho como emenda à inicial. Façam-se as devidas anotações e alterações. Os confrontantes apresentaram anuência (fls. 207/209). Citem-se os réus. Notifiquem-se as fazendas. Expeça-se edital em relação aos incertos e desconhecidos. Intimem-se.