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Decisão Vistos. Em vista do supra certificado, prossigam-se nos autos de RPV(s) sob o(s) nº(s) 0014533-25.2018.8.26.0198/01, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo informado. Aguarde-se o desfecho da(s) RPV(s), certificando-se nestes autos. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int.