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Processo 0403263-60.1993.8.26.0053Processo 0053087-86.2012.8.26.0053 o solicita que se observe a decisão de fls.o que evitem as partes de interpor embargos de declaração da decisão. Ela foi objeto de muita reflexãoo informará à segunda instância da interposição
Decisão Vistos. Em razão da afetação do tema 948, com a extensão dos juros remuneratórios, há alguma insegurança jurídica quanto a liquidez do título. Mesmo não havendo uma suspensão formal, para levantamento (último ato faltante para o fim da execução) é conveniente aguardar o julgamento dos recursos, devendo as partes comunicarem o devido trânsito em julgado de todos os agravos pendentes. Desta forma, aguarde-se na fila de processo suspenso o trânsito em julgado dos recursos ou a desafetação do tema 948. Esse juízo solicita que se observe a decisão de fls. 26950/26951, proferida na ação principal de n° 0403263-60.1993.8.26.0053, com o seguinte teor: "Vistos. Em razão da afetação do tema 948, com a extensão dos juros remuneratórios, há alguma insegurança jurídica quanto a liquidez do título. Mesmo não havendo uma suspensão formal, para levantamento (último ato faltante para o fim da execução) é conveniente aguardar o julgamento dos recursos, devendo as partes comunicarem o devido trânsito em julgado. Por este motivo, todos os incidentes sem trânsito em julgado, nos quais todos o atos foram praticados, só faltando para a extinção o levantamento, estão sendo encaminhados para a fila de suspensos, aguardando o trânsito em julgado do incidente ou a desafetação do tema. A decisão será mantida, motivo pelo qual, em razão do princípio da colaboração, solicita este juízo que evitem as partes de interpor embargos de declaração da decisão. Ela foi objeto de muita reflexão, e não será reconsiderada. Por outro lado, a chuva de petições congestiona o trabalho do cartório, e compromete a velocidade da prestação jurisdicional para todos os credores que já podem ser beneficiados pelo levantamento, que são vários. Sugere-se às partes que, inconformadas, agravem desde já. O número de alguns dos primeiros agravos serão divulgados nestes autos principais, e este juízo informará à segunda instância da interposição, solicitando prioridade do julgamento, para evitar a interposição de mais agravos repetitivos. O resultado dos primeiros agravos será aplicado a todos os processos na mesma situação, ou seja, suspensos apenas em razão de se aguardar o trânsito para o levantamento, quando todas as demais providências já foram tomadas no processo. A economia de petições e recursos, de conteúdo repetitivo torna o ambiente mais favorável a uma prestação jurisdicional mais rápida. São 23.000 execuções, e não é viável, para todo o sistema, processar de forma ágil muitas petições ao mesmo tempo, mesmo que de conteúdo praticamente idêntico. Assinalo, ainda, que enquanto se aguarda o julgamento do Tema 948, para os processos que eventualmente forem transitando em julgado, o levantamento ocorrerá normalmente. Reforço, entretanto, que não há suspensão do processo, apenas indeferimento do levantamento, por ora, nos incidentes sem trânsito final, a fim de se evitar o exaurimento da prestação jurisdicional enquanto não se consolida a situação em cada incidente, com o trânsito em julgado na execução individual, ou para todos os credores, com a desafetação do tema" Int.