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Processo 1125359-70.2019.8.26.0100 art. 290 do CPC
Decisão Vistos. Em quinze dias deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int.