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Decisão Vistos. Em que pese a concordância do Ministério Público com o pedido de remoção dos bens formulado às fls. 926/927, verifica-se que houve a arrematação em leilão eletrônico do lote que continha os referidos bens móveis, pelo que não se mostra produtiva a determinação de remoção a cargo do Administrador, em virtude do fato novo apontado. Publique-se com brevidade a decisão de fls. 924. Oportunamente, expeça-se o mandado de entrega, incumbindo ao arrematante promover os meios necessários para seu cumprimento. Intime-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2019.